Lei sobre a legalização de edifícios ilegais em Maiorca aprovada

Lei sobre a legalização de edifícios ilegais em Maiorca aprovada

Lei sobre a legalização de edifícios ilegais em Maiorca aprovada

Maiorca, 24.05.2024 - O Governo das Baleares decidiu esta sexta-feira legalizar edifícios ilegais em Maiorca como parte de um pacote legislativo para reduzir a burocracia. Isso se aplica a inúmeros edifícios e extensões, incluindo piscinas, que foram construídos sem permissão. Estes podem agora ser legalizados e recolocados no mercado sob certas condições. No entanto, os aluguéis de temporada dos edifícios legalizados estão expressamente excluídos.

Condições para a legalização

A legalização pode ser solicitada em até três anos a partir da publicação no Diário Oficial da União, o que ainda não foi feito.

Só podem ser legalizados os edifícios em que a violação da lei de construção tenha ocorrido há pelo menos oito anos e, por isso, esteja prescrita. No caso dos edifícios em zonas rurais protegidas, isto aplica-se aos edifícios erguidos antes de 29 de maio de 2014, com exceção dos abrangidos pela Lei dos Espaços Naturais, que devem ter sido erguidos antes de 10 de março de 1991.

Em troca, os proprietários têm de pagar taxas e impostos e executar medidas ambientais. No primeiro ano, a taxa é de 10% do valor da obra, no segundo ano de 12,5% e no terceiro ano de 15%. Famílias de baixa renda recebem descontos. Os requerentes com um rendimento médio dos últimos quatro anos não superior a 33.000 euros para tributação individual ou 52.800 euros para tributação conjunta pagam menos 50%, com um rendimento não superior a 52.800 euros para tributação individual ou 84.480 euros para tributação conjunta, a redução é de 25%.

Os valores arrecadados são utilizados para a aquisição, recuperação, proteção e gestão sustentável de áreas naturais, bem como para a doação de bens fundiários municipais.

Além disso, deve ser apresentado um projeto técnico de sustentabilidade ambiental, que inclua medidas para reduzir a poluição luminosa e aumentar a eficiência energética e hídrica.

Exceções

Os seguintes edifícios não podem ser legalizados:
- Que, de acordo com o actual plano de urbanização, sejam objecto de expropriação, cessão gratuita ou demolição.
- Que estejam em propriedade pública ou na zona de proteção das vias ou que se enquadrem no âmbito da Lei do Litoral.
- Construções para cujo uso seja necessária a obtenção de licença turística, como no caso dos hotéis rurais.
- Edificações em que sejam exercidas atividades contrárias à Lei de Proteção Rural de 1997.

A decisão de legalizar deve conter explicitamente a proibição de apropriação indébita para alojamento de férias.

O porta-voz do Governo Costa defendeu o projeto no final de abril, dizendo que muitas famílias nas Ilhas Baleares foram afetadas pela realidade de que as suas casas ou partes de edifícios não foram construídas de forma totalmente legal. Sem o reconhecimento retroativo, as construtoras não poderiam realizar nenhuma benfeitoria sem se tornarem novamente passíveis de processo. Isso também possibilitará a venda desses prédios e dos terrenos novamente.

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